O pedagogo é um profissional preparado para atuar em favor do pleno desenvolvimento do ser humano, considerando diferentes culturas e formas de aprender da sociedade, cada vez mais preocupada com uma formação integral, intelectual, tecnológica e emocional dos seus integrantes. Por isso, o campo de atuação do psicopedagogo só se amplia, uma vez que estamos numa sociedade que transforma-se muito rapidamente, cada vez mais globalizada e tomada por um volume enorme de informações.
A Psicopedagogia é a área do conhecimento que trabalha diretamente com as dificuldades das pessoas relacionadas à aprendizagem, pois estuda como se dá tal processo. Em geral, o psicopedagogo é procurado quando as dificuldades já estão consolidadas, e seu papel é avaliar e estabelecer um plano de intervenção. No entanto, a Psicopedagogia não se caracteriza apenas como uma área de atuação em problemas ou dificuldades pré-existentes, pois a performance do profissional também pode acontecer de forma preventiva, no intuito de evitar que distúrbios se instaurem ou se propagem no processo de aprendizagem.
Nas avaliações periciais do setor psicossocial da Justiça brasileira, por exemplo, o psicopedagogo deveria ter uma participação positiva e efetiva, auxiliando a investigação e as análises das possíveis mudanças nos processos cognitivos, emocionais e pedagógicos que porventura pudessem bloquear a aprendizagem de crianças e adolescentes envolvidas em disputas judiciais. A atividade do psicopedagogo, neste contexto, teria uma desenvoltura com foco na prevenção, ainda na fase de cognição judicial, podendo influenciar eficazmente na decisão do magistrado, antecipando consequências que representassem dificuldades na aprendizagem de crianças e adolescentes, operacionalizando a intervenção psicopedagógica através de sondagens e pareceres, facultando ao magistrado à correta aplicação da norma ao caso concreto.
Assim, o psicopedagogo, através da equipe multidisciplinar, colaboraria com sua aptidão técnica de conhecimento e verificação dos fatos (percepção técnica) relacionados exclusivamente a aspectos sociais que envolvem o processo de aprendizagem, sendo inclusive, esse o procedimento metodológico referenciado no início de todos os relatórios sociais (esse é o nome dado ao parecer técnico). Tais análises substituiriam, pois, o juiz, por determinação oficial, naquelas atividades de inspeção que exijam o conhecimento de um profissional especializado, mister cientificamente atribuído ao psicopedagogo.
Por Thais Ramos
Coordenadora Pedagógica da DTR Soluções; Psicopedagoga e Professora Universitária.