No dia 20/03, o advogado e professor Diogo Ramos deu entrevista para TV Globo Nordeste, falando sobre cuidados jurídicos na contratação de pacotes turísticos.
Na reportagem, o professor Diogo ressaltou a importância em consultar a reputação das agências de viagens em cadastros de reclamação na internet ou mesmo nos PROCONs, além de checar o cadastro da empresa no ministério do turismo, a fim de evitar golpes.
Entre a dicas e recomendações, algumas posturas foram citadas:
– É importante consultar a REPUTAÇÃO das agências de viagens em cadastros de reclamação na internet ou mesmo no PROCON municipal ou estadual;
– Verificar se a empresa está cadastrada no ministério do turismo, pois é obrigatório o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur). O cadastro permite ao prestador atuar legalmente, de acordo com a Lei do Turismo, por meio da emissão do Certificado Cadastur, assim como oferece benefícios aos cadastrados;
– Antes de fechar o pacote de viagem, consultar a localização da hospedagem e dos passeios escolhidos, realizando uma pesquisa prévia e detalhada. Destaca-se que todo material de divulgação deve ser preservado, pois a publicidade é parte integrante do contrato.
– Contratar um seguro viagem. O consumidor pode escolher o seguro, a cobertura e o local de contratação. Venda casada é proibida, mas normalmente seguro em grupo saí ainda mais barato. Em uma apólice de seguro, é importante a cobertura de internação em hospitais, cirurgias, assistência jurídica, contar com interpretes no exterior, retorno antecipado, enfim, todas as excepcionalidades que podem ocorrer em uma viagem. A assessoria de um advogado é vital para diminuir as consequências, até durante o depoimento. Alguns países, como a França, exigem que o estrangeiro apresente seguro-saúde ao ingressar em seu território. Mesmo nos países que não exigem tal providência, ela é altamente recomendável, especialmente nos casos de cidadãos que já tenham algum problema de saúde. É importante que o seguro-saúde seja completo e que os valores contratados previstos cubram todo o período de permanência no exterior.
– Verificar detalhadamente os serviços incluídos no contrato, exigindo os vouchers de entrada nos hotéis e passeios, e caso a contratação tenha sido via agência, consultar no destino final a confirmação da reserva contratada. O ideal é ter comprovação da conversa, seja por e-mail ou fatura.
– Saiba o que está pagando e peça a programação detalhada do pacote contratado;
– Atrasos, Extravios de Bagagens e Overbooking geram direito à indenização, já que firmaram um contrato de transporte com data e horários certos para se iniciar e para terminar;
– Qualquer outros tipos de fraudes, também geram conseqüências judiciais ao operador da agência e demais empresas envolvidas, gerando direito à indenização e ações criminais, caso esteja configurado um estelionato, por exemplo.
– As informações sobre a documentação eventualmente necessária para ingresso em outro país devem ser averiguadas com a Embaixada ou Consulado desse país no Brasil;
– Em caso de maus tratos no exterior, recomenda-se que a vítima ou pessoa próxima entre em contato tão logo possível com a Embaixada ou o Consulado brasileiro responsável pela região onde aconteceu o incidente, para que sejam tomadas as providências cabíveis. Alternativamente, o cidadão poderá contatar o Núcleo de Assistência a Brasileiros do Itamaraty.